Já está à disposição no site do TRE os nomes dos eleitores convocados a trabalharem como mesários nas eleições deste ano.

A lista dos convocados está no site do TRE-SC http://www.tre-sc.gov.br/site/eleicoes-2010/mesarios-convocados/indexfe6a.html?no_cache=1 -
Apesar de existir uma campanha para candidatos voluntários, a prestação do serviço à Justiça Eleitoral é obrigatória quando intimado. Se a falta do eleitor à convocação não for plenamente justificável, no prazo legal, constitui crime de desobediência e o mesário fica sujeito ainda, a processo criminal e multa a ser arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
Lembrando que a convocação para Mesário é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justificável, o Mesário não puder trabalhar nas eleições, o próprio Cartório o substituirá por outro Mesário constante de seus arquivos.
* Vantagens de Ser Mesário
- 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
- Certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral.
* Quem pode ser mesário:
- Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
*Quem não pode ser mesário:
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de 18 anos.
*Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa
- servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
- os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.
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